LOAS – O benefício de prestação continuada e os novos procedimentos para sua concessão

LOAS – O benefício de prestação continuada e os novos procedimentos para sua concessão

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada (LOAS) tem por objetivo proteger as pessoas idosas e/ou com deficiência em razão da vulnerabilidade agravada pela falta ou insuficiência de renda, a fim de lhes assegurar sustento e acesso aos programas de assistência social e acabar com as desigualdades sociais.

Visando melhorias na concessão e fiscalização do benefício, objetivando principalmente evitar injustiça e desvios de finalidade, o INSS regularmente institui regulamentações, regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do LOAS.

Quem tem direito?

Idosos com idade igual ou superior a 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que, igualmente vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Quais os requisitos?

Para o idoso:
  • Ter mais de 65 anos de idade.
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Para o portador de deficiência:
  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode comprometer sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

CadÚnico:

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes de solicitar o benefício à unidade do INSS.

Conforme as informações disponibilizadas nos canais de atendimento do INSS esse cadastramento deve ser realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, unidade pública estatal de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Como receber?

Após a inclusão no cadastro único, o próximo passo é realizar o agendamento pela central de atendimento no telefone 135, pela plataforma digital do MEU INSS ou em uma das agências do INSS para requerer o benefício.

Como se vê, o procedimento para o requerimento do LOAS ficou ainda mais burocrático, portanto, preste atenção em todas as informações essenciais e se for preciso consulte um profissional qualificado.

Lembrando que, o LOAS não poderá ser cumulado com qualquer outro benefício previdenciário, e ainda, há cada 2 anos este benefício passará por uma revisão para verificar se o beneficiário ainda permanece nas mesmas condições de vida para continuar recebendo. O valor do Benefício para todos que cumprem os requisitos é de 1 salário mínimo e por se tratar de benefício assistencial não é necessário ter contribuído para o INSS para ter esse direito, mas esse benefício não paga 13º salário e não dá direito à pensão por morte.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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