Uma senhora entrou com o pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição em setembro de 2019 e até o momento está sem resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diante da falta de respostas, ela impetrou um Mandado de Segurança para que fosse realizada análise imediata de seu pedido de aposentadoria, alegando o descumprimento do prazo de 30 dias previsto na lei feral nº 9.784/99 que regulamenta os processos administrativos.
Foi concedida liminar que estabeleceu o prazo de 10 dias para que que o INSS apresentasse
resposta ao pedido de aposentadoria, mas a Autarquia recorreu alegando que a
pandemia refletiu diretamente na análise dos pedidos, mas que está tomando as
providências para a resolução dos requerimentos administrativos que estão
pendentes, e ainda solicitou prazo de mais 180 dias para dar uma resposta ao
caso.
O Desembargador Federal, Fernando Quadros da Silva, disse que o prazo no pedido da autora de 10 dias era insuficiente e determinou um prazo de 45 dias para o INSS responder o pedido da segurada.
Para Silva o INSS afronta o princípio constitucional da eficiência a qual estão submetidos tanto os processos administrativos quanto os judiciais.
Fonte: AASP
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