O Procon estabeleceu novas orientações às escolas privadas para que seja concedido um percentual de desconto nas mensalidades de alunos matriculados devido a nova crise econômica causada pela pandemia.
Esse percentual de desconto ficará a critério de cada instituição de ensino, além das cobranças extras, como serviços complementares, alimentação, transportes e aulas extracurriculares.
O Procon se baseou no artigo 6.º do CDC, que permite uma mudança nas cláusulas contratuais que estabeleçam prestações de serviços desproporcionais ou àquelas que necessitam de revisão de fatores após a assinatura dos contratos.
Para o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de SP, Benjamin Ribeiro da Silva, essas novas diretrizes não se aplicam as condições financeiras das escolas e é possível ingressar ação judicial para resolver este conflito.
Segundo Benjamim, não é possível que estes descontos sejam concedidos pois aproximadamente 40% dos recursos são para o pagamento de impostos e readaptar a estrutura de ensino para o EaD (Ensino a Distância) durante a pandemia.
Além disso, complementa que as instituições não recebem nenhum subsídio público para oferecer educação.
Fonte: AASP
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