Alimentos Gravídicos, você já ouviu falar?

Alimentos Gravídicos, você já ouviu falar?

Direito da Mãe e do Bebê

Na sociedade, é comum nos depararmos com mulheres frente a uma gestação inesperada, não planejada.

Diante dessa nova jornada, alguns companheiros, acabam por abandonar suas parceiras, e essas futuras mães se veem “sozinhas” diante da maternidade.

Para tentar diminuir os impactos causados por esse abandono, em 5 de novembro de 2008, a gestante passou a ter amparo de lei específica para propor a Ação de Alimentos Gravídicos, através da Lei Federal 11.804.

Sendo assim, os Alimentos gravídicos, tem por objetivo, promover a oportunidade à mulher gestante uma ajuda de custo do suposto pai.

É válido ressaltar que é preciso provar que o homem pode sim ser o genitor da criança: cartas, e-mails, mensagens, redes sociais, fotos, testemunhas… tudo é válido para provar a possibilidade da paternidade.

Esse tipo de ação vai além de apenas prover “alimentos”, tem por finalidade, também, cobrir despenas em todo o período gestacional, como por exemplo, assistência psicológica, exames, alimentação especial ou diferenciada (caso seja necessário à saúde da mãe e da criança), além de outras necessidades que o Juiz entender como importantes após analisar o caso.

Importante destacar que para estipular o valor dos alimentos gravídicos será levado em consideração: a) necessidade da gestante; b) possibilidade de contribuição do suposto pai e da futura mãe, resultando na fixação proporcional dos rendimentos de ambos, diante da responsabilidade mútua pela gestação.

Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia. Caso o pai da criança discorde do valor estipulado ou até mesmo da paternidade, ele deverá provar o contrário.

Mas cuidado! A mãe que imputar falsa paternidade a alguém pode responder pela responsabilidade subjetiva, ou seja, poderá responder pela indenização cabível àquele que pagou alimentos durante a gestação desde que verificada sua culpa (negligência ou imprudência) ou dolo (vontade deliberada de causar prejuízo) ao promover a ação.

O objetivo dos alimentos gravídicos é proporcionar à mãe e ao bebê o amparo necessário, garantindo a subsistência e manutenção da vida digna e saudável da mulher grávida e do bebê durante todo o período gestacional.

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