Uma empresa de metalurgia pediu a suspensão temporária do cumprimento de obrigações do plano de recuperação judicial por conta da pandemia.
A empresa alegou a paralização de suas atividades que dependem de parceiros para que seus produtos sejam entregues, porém com as determinações governamentais de isolamento social, a operação foi prejudicada.
O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu a flexibilização, em primeira análise o juiz considerou que a recuperanda estava adimplente, ou seja, cumpria regularmente o plano de recuperação aprovado, e depois levou em consideração que a situação da pandemia pode causar danos drásticos na redução das vendas, mesmo que a empresa optasse por vendas on-line.
Foi determinado, ainda, que a empresa apresentasse em 60 dias novo aditivo ao plano de recuperação com designação de data para realização de Assembleia Geral de Credores e em 15 dias mostrar solução alternativa de adimplemento parcial do plano em vigor.
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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
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