O juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões, Dr. Ronaldo Guaranha Merighi, de São José do Rio Preto – interior de São Paulo, determinou que 40% do auxílio que o pai tem direito a receber, será penhorado para que seja realizado pagamento da pensão alimentícia.
O auxílio emergencial é garantido pelo Governo aos trabalhos informais, microempreendedores, autônomos e desempregados de todo país como uma maneira de proteção emergencial para enfrentamento da crise causada pelo coronavírus.
O Magistrado constatou que o valor devido de pensão pelo pai era superior a 50% do salário mínimo vigente, e considerando que a penhora não pode ultrapassar 50% dos rendimentos segundo o CPC, ele determinou apenas a penhora de 40% do valor do benefício.
A penhora será mantida durante todo o período da pandemia que o pai receberá o auxílio emergencial.
Fonte: migalhas
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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
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