10 dúvidas que todo trabalhador tem referente aos direitos trabalhistas

10 dúvidas que todo trabalhador tem referente aos direitos trabalhistas

Para comemorar o Dia do Trabalho ou Trabalhador, hoje abordaremos sobre “10 dúvidas que todo trabalhador tem referente aos direitos trabalhista”.

E claro, se você tiver alguma dúvida, deixe nos comentários ou entre em contato conosco.

VAMOS LÁ!

1 – Qual o prazo para o empregador assinar a Carteira de Trabalho?

De acordo com o art. 29 da CLT, a empresa tem até 5 dias úteis para assinar e devolver a carteira do empregado a partir da data de admissão.

2 – O empregador pode anotar reclamações trabalhistas na carteira de trabalho?

Não. As anotações feitas na CTPS do empregado devem ser relativas ao contrato de trabalho como por exemplo, as férias, alterações do salário, alterações de função. Se o empregador anotar coisas como reclamações trabalhistas (processos), agirá irregularmente e estará sujeito ao pagamento de multa.

3 – Quem escolhe o período de férias?

O empregador. As férias serão concedidas por ato do empregador, que poderão ser parceladas em três (03) vezes, com no mínimo 14 dias no primeiro período e 05 dias nos outros dois períodos, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

4 – A empresa é obrigada a ter Plano de Saúde como benefício trabalhista?

Não. Esse tipo de benefício é concedido pela empresa de forma voluntária, na CLT não há obrigatoriedade de fornecer convênio médico.

5 – O que pode configurar uma demissão por ou com Justa Causa?

São diversas hipóteses expressas no art. 482, veja algumas abaixo:

  • Desleixo (desídia) no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Concorrência com o empregador;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (hipótese incluída pela reforma trabalhista).
  • Condenação criminal do empregado
  • Abandono de emprego

6 – Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego.

Não. De acordo com a lei do seguro desemprego (lei 7.998/90) tem direito ao seguro desemprego o empregado dispensado sem justa causa, desde que, preenchidos os requisitos legais.

7 – Quanto tempo a empresa tem para fazer o pagamento das verbas rescisórias após a demissão?

Antes da alteração introduzida pela Lei nº 13.467/2017, existiam duas situações e prazos para pagamento das verbas rescisórias:

  1. aviso prévio trabalhado o prazo para pagamento seria no primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado, e
  2. aviso prévio indenizado o prazo para pagamento seria de até 10 dias corridos.

Com o advento da Lei 13.467/2017 o prazo de pagamento passou a ser único e de até dez dias contados a partir do término do contrato, ou seja, do último dia trabalhado.

8 – Qual a porcentagem que a empresa pode descontar relativo ao VT?

O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte

9 – Posso ser demitida estando grávida?

A colaboradora gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, sendo vedada sua demissão, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado ou mesmo em período de experiência (até 90 dias).

Porém uma empregada gestante poderá ser demitida, quando comprovado, por justa causa.

10 – Demissão sem justa causa, quais os direitos a receber?

De acordo com as normas da CLT, todo funcionário celetista, ou seja, que tem registro na carteira de trabalho, ao ser mandado embora tem direito a:

-Aviso prévio indenizado, caso não tenha sido trabalhado

-Saldo de salário, caso haja

-13º proporcional

-Férias indenizadas, já adquiridas e ainda não gozadas ou proporcionais

-Saque de FGTS e multa de 40%

-Pode dar entrada no seguro desemprego

Todo empregado que é demitido sem justa causa tem direito a receber a multa de 40% sobre todo o valor depositado pelo patrão na sua conta de FGTS, desde que regularmente pago. No caso de demissão sem justa causa, essa multa de 40% sobre o saldo do FGTS não é pago diretamente ao empregado, mas é depositada na conta do FGTS do trabalhador que realizará o saque do valor total.

Quer saber mais sobre nós, acesse nosso site Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas?
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br
(11) 94975-6751 WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *