Empresas conseguem redução de valor de aluguel na justiça

Empresas conseguem redução de valor de aluguel na justiça

Uma empresa do ramo de varejo, localizada no interior do estado de SP, ingressou com ação para reduzir o valor de locação de imóvel comercial em 60% durante o período de restrição de atividades na pandemia.  

O juiz Paulo César Ribeiro Meireles, da 1ª vara de Guaratinguetá, aceitou o pedido feito sob alegações de dificuldades financeiras ligadas diretamente à crise sanitária.

O magistrado ao proferir a decisão utilizou a teoria da imprevisão, pois de acordo com a teoria há eventos impossíveis de serem previstos e podem causar grandes impactos, como está acontecendo em decorrência da pandemia do Covid-19. Em sua decisão, ainda lembrou que o Código de Defesa do Consumidor também regula as relações contratuais diante de caso fortuito ou força maior.

Outro caso parecido aconteceu na cidade de Santos, litoral do estado São Paulo.

O Juiz da 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para redução de 50% do aluguel pago por uma loja de roupas.

O pedido inicial era para que o pagamento do valor integral do aluguel fosse suspenso, entretanto o Juiz José Wilson Gonçalves, lembrou a Requerente que os efeitos econômicos da crise causada pelo coronavírus afetam tanto locatário como o locador.

Para o Juiz, “O momento, expressa fortuidade, interferindo severamente nas relações contratuais continuadas, de sorte a desequilibrá-las invencivelmente.”

Assim, não há explicação jurídica para mera suspensão de todas as obrigações contratuais do locatário, mas sim a possibilidade da redução de metade do valor pago. A decisão será válida enquanto a quarentena vigorar.

Mas, atenção, nem todos os pedidos têm tido a mesma solução.

Temos verificado a tendência do Poder Judiciário em buscar uma solução que dê equilíbrio tanto aos proprietários como aos inquilinos, pois ambos estão sofrendo os impactos decorrentes da pandemia.

Fonte Conjur

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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