Aumento da violência doméstica aflora na Pandemia

Aumento da violência doméstica aflora na Pandemia

O pedido das autoridades de isolamento social é, para alguns, mais tranquilo, porém para alguns casos é questão de insegurança, pois nem sempre dentro de casa estão realmente protegidos.

Dados do Governo Federal apontam um aumento significativo de violência doméstica de vulneráveis em todo país. Os dados constam no relatório da ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Após o dia 18 de março, foram contabilizadas 5.256 queixas em todo o país. O pico foi registrado no dia no dia 23 de março, quando foram feitas 751 denúncias. A maioria dos casos é relativa a ataques contra pessoas socialmente vulneráveis (3.469) ou em restrição de liberdade (797). Idosos, crianças e pessoas com deficiência somam 1.028 ocorrências. Em outras 909 denúncias, foi detectada a relação de trabalho entre o agressor e a vítima. Em 607 situações o agressor é conhecido – os dados foram atualizados nesta segunda-feira (13).

Atento a essas situações o Governador do Distrito Federal sancionou a Lei 6539/2020 impõe ao síndico ou administrador o dever de comunicar a delegacia de polícia e aos órgãos de segurança pública especializados a ocorrência ou o indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso na unidades condominiais ou nas área comuns dos condôminos, sob pena de advertência e até de imposição de multa.  

A situação não pode passar impune.

Denuncie!

Os casos de violência ou assédio, a qualquer hora do dia ou da noite, devem ser comunicados pelo telefone 190. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato.

Para os casos não emergenciais, o Disque 180 ou o Disque 100 também recebem denúncias e oferecem orientações. Em todo o país, as casas de abrigo seguem funcionando normalmente embora, em alguns locais, estejam recebendo menos pessoas.

No Estado de São Paulo além dos número de telefone é possível fazer o registro de boletim de ocorrência pela internet através do site https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home, nesse caso deverá usar a opção de cadastro de Outras Ocorrências.

Também é possível denunciar através dos aplicativos “SOS Mulher” e/ou “Direitos Humanos Brasil”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou canal on-line para prestar informações a vítima de violência doméstica através do Projeto “Carta de Mulheres”, destinado a vítimas e demais pessoas que se disponham a ajudar, bastando preencher o formulário que a equipe do COMESP – Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar responderá com orientações, bastando acessar www.tjsp.jus.br/cartademulheres

Fonte: CNJ

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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