Quando dizemos que nessa crise pandêmica cada caso é um caso e todos devem ser analisados em sua singularidade, é justamente por saber que nem sempre em casos parecidos, os juízes respectivos, que também dificilmente serão os mesmos, terão entendimento idêntico e darão a mesma solução.
No último dia 16, noticiamos que juíza concedeu liminar para que condômina pudesse fazer a sua mudança em meio a situação de pandemia do novo coronavírus. (você pode conferir aqui).
Já o caso de hoje, é parecido, mas existem pontos divergentes da outra notícia.
Um condomínio ajuizou ação pedindo concessão de tutela provisória para impedir que um condômino iniciasse obras de reforma em seu apartamento nesta época de confinamento, até que cesse o período de calamidade pública, visando a saúde dos demais condôminos, já que numa reforma haveria uma movimentação considerável de pessoas. O caso ocorreu em Brasília/DF.
O magistrado, Dr. Renato Castro Teixeira Martins, da 19ª vara Cível de Brasília, entendeu que o condomínio tem razão, seja jurídica, ou de “bom senso”.
Para o juiz, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do condomínio, prejudica o confinamento necessário e coloca todos em risco, sejam os trabalhadores, moradores e até mesmo o proprietário.
O Magistrado se ateve, ainda, ao fato de muitas pessoas estarem trabalhando na modalidade home office:
“Presumo que vários moradores do condomínio estejam trabalhando no sistema home office, de forma que o barulho das obras certamente vai prejudicá-los. Diante do cronograma da obra, não há dúvida de que causaria muito barulho.”
E ainda completou dizendo que o barulho da obra causaria ainda mais estresse, além daquele que é naturalmente causado pela questão da pandemia com consequente isolamento social.
Proc.: 0710266-35.2020.8.07.0001
Fonte: Migalhas
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