Negativação do nome passará de 10 para 45 dias após comunicação ao devedor

Negativação do nome passará de 10 para 45 dias após comunicação ao devedor

A ANBC têm como associadas as empresas Serasa Experian, Boa Vista SCPC, Quod e SPC Brasil.

Visando a saúde econômica dos brasileiros a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) anuncia que o prazo de negativação do devedor que antes era de 10 dias, passará a ser 45 dias após a comunicação com o devedor.

Essa mudança visa estabilizar o cenário atual gerado pelo COVID-19, assim  credores e devedores terão mais tempo e melhores margens para fazer suas renegociações, evitando o aumento expressivo de inadimplência em todo país.

A medida passa a valer a partir do dia 17 de abril, com período inicial de 90 dias, portanto, poderá ser prorrogada caso necessário.

Em seu comunicado a ANBC ressalta que “… as empresas de análise de dados têm acompanhado as melhores práticas internacionais. E, entendendo este momento único, destacam a importância de manter o fluxo de informações para avaliação do crédito. E também entendem que é necessário abrir espaço para que credores, consumidores e empresas conversem e renegociem seus créditos de forma responsável, para que a economia e o bem-estar social se restabeleçam de forma sustentável.”

Seja você, empresa ou consumidor, existem diversos canais para saber mais sobre esse assunto e quais as melhores estratégias para fazer suas renegociações.

Lembre-se, que a conciliação, o acordo é a ferramenta mais importe que você dispõe para atravessar esse momento e com auxílio especializado de uma assessoria jurídica experiente encontrará a solução adequada para seu caso.

Fonte: ANBC e Boa Vista

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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