A ANBC têm como associadas as empresas Serasa Experian, Boa Vista SCPC, Quod e SPC Brasil.
Visando a saúde econômica dos brasileiros a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) anuncia que o prazo de negativação do devedor que antes era de 10 dias, passará a ser 45 dias após a comunicação com o devedor.
Essa mudança visa estabilizar o cenário atual gerado pelo COVID-19, assim credores e devedores terão mais tempo e melhores margens para fazer suas renegociações, evitando o aumento expressivo de inadimplência em todo país.
A medida passa a valer a partir do dia 17 de abril, com período inicial de 90 dias, portanto, poderá ser prorrogada caso necessário.
Em seu comunicado a ANBC ressalta que “… as empresas de análise de dados têm acompanhado as melhores práticas internacionais. E, entendendo este momento único, destacam a importância de manter o fluxo de informações para avaliação do crédito. E também entendem que é necessário abrir espaço para que credores, consumidores e empresas conversem e renegociem seus créditos de forma responsável, para que a economia e o bem-estar social se restabeleçam de forma sustentável.”
Seja você, empresa ou consumidor, existem diversos canais para saber mais sobre esse assunto e quais as melhores estratégias para fazer suas renegociações.
Lembre-se, que a conciliação, o acordo é a ferramenta mais importe que você dispõe para atravessar esse momento e com auxílio especializado de uma assessoria jurídica experiente encontrará a solução adequada para seu caso.
Fonte: ANBC e Boa Vista
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