Juiz concede liminar referente ao pagamento de ITCMD

Juiz concede liminar referente ao pagamento de ITCMD

Foi concedida liminar por relevância jurídica em tese inicial referente ao pagamento de ITCMD com base no valor venal de referência do imóvel.

O NR Souza Lima, em nome de nossa cliente, ajuizou ação cível, pelo procedimento especial da lei 12.016/09, pedindo tutela de urgência para que o pagamento do ITCMD incida sobre o valor venal do IPTU e não de referência.

O Juiz entendeu que havia relevância na tese exposta na inicial notadamente pelo fato de que o valor venal de referência não guarda amparo no sistema jurídico em vigor, violando o princípio da legalidade.

 Assim, foi concedida liminar para afastar a exigência de pagamento do ITCMD com base no valor venal de referência, utilizando-se, para tanto, do valor venal do IPTU do exercício de 2019, afastando também o valor venal de referência como base cálculo para custas e emolumentos extrajudiciais, e utilizando-se, para tanto, o valor venal do IPTU do exercício de 2019; e ainda determinou que a Autoridade Impetrada (Fazenda Pública do Estado) se abstenha de cobrar, autuar, executar ou registrar a Impetrante em lista de inadimplentes, repercutindo, obrigatoriamente na fixação e cobrança de emolumentos.

Processo 1052690-63.2019.8.26.0053

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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